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1. Apresentação e Objetivos

Depois do sucesso e da repercussão da primeira edição acontecida em 2022, que atraiu cantoras de diversas partes do mundo, a Agenda Lírica e a Orquestra de Câmara da ULBRA têm o enorme prazer de anunciar a segunda edição do Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas, pioneiro na categoria de concursos de canto a contemplar exclusivamente mulheres.


Para esta edição, será realizada apenas uma grande final com acompanhamento de orquestra, na luxuosa Sala de Concertos do Clube Leopoldina Juvenil. O concurso será realizado no dia 22 de outubro de 2023.


Serão selecionadas 10 finalistas, além de uma vaga na final reservada para uma das vencedoras do Concurso Maria Callas 2023, uma parceria entre o citado concurso e o I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas, compondo um total de 11 cantoras. Destas 11 finalistas sairão as vencedoras dos prêmios oferecidos pelo concurso.


O concurso é uma homenagem à grande soprano gaúcha Zola Amaro.


Risoleta de la Maza Simões Lopes (seu nome de batismo) nasceu em Pelotas, RS, em 31 de janeiro de 1890, e faleceu no dia 14 de maio de 1944.

Fez importante e longa carreira, sendo a primeira sul-americana a cantar no mítico Teatro Alla Scala de Milão, em 1924. Cantou também em Roma, Veneza, Turim, Palermo, Florença, Rotterdam e Amsterdam, entre outros.
Foi reconhecida como uma das mais importantes Normas da história, cantando no Festival Bellini, em Catânia, terra natal do compositor, em homenagem aos 120 anos de seu nascimento.
No saguão do Theatro São Pedro de Porto Alegre encontra-se uma placa com a inscrição: “neste theatro cantou Zola Amaro – 1º-11-1920”.


A realização do concurso tem como objetivo apoiar e incentivar cantoras líricas profissionais, amadoras ou estudantes através das seguintes premiações: Primeiro, Segundo e Terceiro Lugares, Incentivo Artístico, Voto Popular e Revelação Juvenil (até 24 anos de idade).

2. Da Inscrição e Habilitação

2.1

O II Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas será realizado em meios virtual (Eliminatória e Voto Popular) e presencial (Final) e habilitará inscrições de cantoras líricas profissionais, amadoras ou estudantes com idade mínima de 18 anos.

2.2

As inscrições serão recebidas até as 23h59min do dia 20 de agosto de 2023, através do preenchimento e envio do formulário oficial do concurso, disponível neste site, para o e-mail carlosrodriguez@agendalirica.com.

2.3

As candidatas deverão se inscrever via formulário enviando obrigatoriamente 03 vídeos gravados exclusivamente para esse concurso sendo 02 árias do repertório proposto no anexo e 01 ária de livre escolha (que também poderá ser escolhida da mesma lista do anexo). Serão também aceitas árias de operetas e zarzuelas.

2.4

Serão selecionadas 10 candidatas para a fase presencial (Final), que deverão apresentar uma das árias enviadas em vídeo, escolhida pela Comissão Avaliadora. Além destas 10 cantoras, está reservada uma vaga na final para uma das vencedoras do Concurso Maria Callas 2023, uma parceria entre o citado concurso e o I Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas, compondo um total de 11 finalistas.

2.5

A relação das árias propostas pelo concurso está no anexo. É imprescindível observar e selecionar essas árias conforme a classificação vocal indicada pela candidata no ato da inscrição.

2.6

Serão habilitadas cantoras que enviarem toda a documentação exigida no formulário de inscrição disponível através deste site:

  • NOME COMPLETO

  • NOME ARTÍSTICO

  • CLASSIFICAÇÃO VOCAL

  • IDADE (somente serão aceitas inscrições de candidatas com idade a partir de 18 anos completos na data da inscrição)

  • CURRÍCULO RESUMIDO (máximo 1000 caracteres)

  • CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (deve ser documento oficial e constar foto e data de nascimento sem rasuras) OU PASSAPORTE

  • FOTO OFICIAL PARA DIVULGAÇÃO EM BOA RESOLUÇÃO. Apenas arquivos em *.JPG ou *.PNG

  • LINK DO VÍDEO 01 - ária escolhida do anexo

  • NOME DA COMPOSITOR(A) E DA ÁRIA DA ÓPERA (VÍDEO 01)

  • CÓPIA DA PARTITURA EM PDF (referente ao vídeo 01)

  • LINK DO VÍDEO 02 - ária escolhida do anexo

  • NOME DA COMPOSITOR(A) E DA ÁRIA DA ÓPERA (VÍDEO 02)

  • CÓPIA DA PARTITURA EM PDF (referente ao vídeo 02)

  • LINK DO VÍDEO 03 - ária de livre escolha (essa ária também pode constar da relação de obras a serem executadas com orquestra no concerto dos vencedores)

  • NOME DA COMPOSITOR(A) E DA ÁRIA DA ÓPERA (VÍDEO 03)

  • ANEXAR CÓPIA DA PARTITURA EM PDF (referente ao vídeo 03)

  • VÍDEO SELECIONADO PARA VOTAÇÃO POPULAR. Caso a candidata seja classificada como finalista, ficará habilitada a concorrer ao prêmio Voto Popular (aqui a candidata deve indicar qual o vídeo inscrito se tornará público e disponível para a votação popular: Vídeo 01, Vídeo 02 ou Vídeo 03).

2.7

As candidatas deverão informar, quando da inscrição, se são alunas de algum dos jurados.

2.8

As candidatas deverão enviar 03 links, cada um com um vídeo DISTINTO, hospedados no serviço gratuito de streamings YouTube, interpretando árias de óperas, filmado de forma a exibir, além do pianista, o rosto (face frontal) da candidata, sem cortes e sem edição de vídeo ou áudio. A interpretação deve contar com acompanhamento de piano.

2.9

As candidatas deverão enviar cópias das partituras em *.PDF das 03 obras interpretadas, para a utilização da Comissão Avaliadora.

2.10

As árias devem ser apresentadas na tonalidade, na forma (se tiverem recitativo e cabaletta deverão ser apresentadas na íntegra) e na língua originais da composição.

2.11

As árias devem ser interpretadas de memória.

2.12

Os vídeos devem ser gravados exclusivamente para o concurso. A data de postagem dos vídeos deverá ser a partir do dia 21 de julho de 2023. O título do vídeo deverá conter o nome da candidata, sua classificação vocal, o nome da obra, o compositor e a data da gravação.

2.13

A candidata deverá anunciar, obrigatoriamente no início da gravação, seu nome, a data de gravação e o nome do concurso antes de iniciar a interpretação de cada ária. A essa apresentação inicial deve-se seguir, sem corte, a execução da obra.

Parágrafo único

O descumprimento de qualquer exigência deste regulamento tornará a candidata inabilitada a concorrer.

Âncora 2
Âncora 4

3. Etapas do Concurso

3.1

Fase de Inscrição: 21 de julho a 20 de agosto de 2023 (até às 23h59).

3.2

Fase de Habilitação (checagem da documentação, atendimento das exigências do concurso conforme os itens 2.5 a 2.13): 21 a 27 de agosto de 2023.

3.3

Fase de Avaliação da Comissão Avaliadora e classificação das finalistas: 28 de agosto a 08 de setembro de 2023.

3.4

Divulgação das finalistas: 09 de setembro de 2023 (até às 23h59).

3.4a

Ensaios presenciais com orquestra: cada finalista terá 02 ensaios conjuntos com orquestra, nos dois dias que antecedem a final (20 e 21 de outubro), em horários a serem definidos pela Comissão Organizadora.

3.4b

Provas presenciais das finalistas: a sequência de apresentações de cada candidata será estabelecida por ordem alfabética do sobrenome. Esta prova acontecerá no dia 22 de outubro de 2023, às 19h, horário de Brasília.

3.4c

Cada candidata terá direito a 01 apresentação que não exceda 15 minutos, podendo a Comissão Avaliadora interromper a prova a qualquer momento.

3.5

Voto Popular: das 9h do dia 01 às 15h do dia 22 de outubro de 2023.

3.6

Apuração (Comissão Avaliadora e Voto Popular): dia 22 de outubro de 2023, das 15h às 23h.

3.7

Resultado final: dia 22 de outubro de 2023, a partir das 20h até as 23h, anúncio do resultado durante o concerto, pelo site do concurso e pelo Facebook e pelo Instagram oficiais da Agenda Lírica e da orquestra.

3.7a

Premiação dos vencedores: dia 22 de outubro de 2023, durante o concerto, após o resultado.

A organização poderá anunciar uma nova data caso haja uma grande demanda de avaliação. Toda a comunicação se dará, além do site oficial do Concurso, também pelas redes sociais oficiais da Agenda Lírica: Instagram, Facebook e neste site.

Âncora 3

4. Da Premiação

4.1

Os prêmios apresentados são o resultado do patrocínio e do apoio de diversos indivíduos amantes e apoiadores da ópera, e de instituições artísticas e de profissionais da área com reconhecida carreira internacional.

4.2

Os prêmios são seis: Primeiro, Segundo e Terceiro Lugares, Incentivo Artístico, Voto Popular e Revelação Juvenil (até 24 anos de idade).

4.3

A Comissão Avaliadora fará a seleção sob critérios pré-estabelecidos e sob orientação geral da Comissão Organizadora para cada um dos prêmios.

Os critérios serão: afinação, técnica, dicção, interpretação, musicalidade, ritmo, qualidade vocal e adequação de repertório.

4.4

Os 08 prêmios concedidos por este concurso estão distribuídos da seguinte forma:

  • 1º Lugar: R$5.000,00 (Cinco mil reais), uma passagem de ida e volta para Milão, Itália,
    oferecida pela assessoria Cidadania Italiana, https://www.cidadaniaitaliana.org/ , e certificado.

  • 2º Lugar: R$3.000,00 (Três mil reais) e certificado.

  • 3º Lugar: R$2.000,00 (Dois mil reais) e certificado.

  • Incentivo Artístico: certificado.

  • Voto Popular: certificado.

  • Revelação Juvenil: certificado.

  • Prêmio Concurso Maria Callas 2024: uma vaga na fase semifinal para uma das 3 (três) vencedoras do II Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas que tenha até 40 anos quando da realização do 22° Concurso Maria Callas 2024. A escolha da cantora será feita por ordem decrescente de importância do prêmio, ou seja, se a primeira colocada no II Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas tiver mais de 40 anos, a vaga no 22° Concurso Maria Callas 2024 será oferecida à segunda e assim por diante.

4.5

Os prêmios serão concedidos somente às candidatas finalistas, conforme decisão soberana da Comissão Avaliadora.

4.6

Os prêmios serão concedidos através da apuração da média aritmética das notas de toda Comissão Avaliadora conforme avaliação dos critérios descritos no item 4.3 deste edital.

  • No caso da candidata ser aluna de algum membro da Comissão Avaliadora, esse(a) jurado(a) não poderá avaliá-la, ficando a nota final equilibrada pela média aritmética proporcional ao total de jurados votantes. NOTA FINAL = soma das notas de jurados(as) votantes dividida pela quantidade de jurados(as) votantes.

  • A candidata deverá declarar se é aluna de algum membro da Comissão Avaliadora (conforme item 2.7 deste regulamento).

  • A omissão da informação descrita acima acarretará a desclassificação da candidata para a premiação.

4.7

O prêmio “Revelação Juvenil” é exclusivo a candidatas com idade entre 18 e 24 anos.

Parágrafo Único

O repasse dos prêmios será feito pela ORQUESTRA DE CÂMARA DA ULBRA, após o concerto, e mediante apresentação de nota fiscal, diretamente para conta corrente pessoal das vencedoras de prêmios em dinheiro. As taxas serão de responsabilidade das vencedoras.

OBS.

A votação popular se dará conforme item 3.5, ganhará o prêmio a candidata com maior número de votos.

Âncora 1
Âncora 5

5. Da Comissão Avaliadora

5.1

A Comissão Avaliadora será formada por profissionais da área, com carreiras internacionais reconhecidas.

5.2

A Comissão Avaliadora fará a apreciação de todas as inscritas habilitadas, tendo por base os vídeos disponibilizados no ato da inscrição, e as vencedoras serão aquelas que atingirem as maiores médias aritméticas da soma de todas as notas de todos(as) os(as) jurados(as) dentro de critérios e habilidades descritos nos itens 4.3 e 4.6.

5.3

O(A) jurado(a) poderá declarar ser professor de alguma candidata a qualquer momento. Esta declaração oficial é de responsabilidade da candidata conforme item 2.7. Contudo, a Comissão Organizadora do concurso solicitará uma declaração a todos(a) os(as) jurados(as) quanto a este quesito. As candidatas que omitirem essa informação no ato da inscrição serão desclassificadas, conforme item 4.6.

6. Das Disposições Finais

6.1

Recomenda-se a leitura na íntegra do conteúdo deste regulamento.

6.2

O ato de inscrição pressupõe plena concordância de todos os termos do II Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas.

6.3

É reservado o direito à Comissão Avaliadora validar o resultado da premiação seguindo os critérios e requisitos exigidos por este concurso.

6.4

Os resultados de todas as fases do processo de seleção são soberanos, não cabendo recursos.

6.5

Fica estabelecido o endereço da Internet deste site, do Facebook https://www.facebook.com/agendalirica.carlosrodriguez/ , e do Instagram https://www.instagram.com/agendalirica/ para a divulgação de quaisquer informações sobre o concurso.

6.6

As dúvidas sobre o presente regulamento deverão ser enviadas para o e-mail: carlosrodriguez@agendalirica.com .

6.7

O II Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas reserva-se o direito de divulgar e utilizar, quando julgar oportuno, imagens e vídeos da candidata em suas ações e peças de comunicação para divulgação.

6.8

Links dos canais oficiais do II Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas, além deste site:

YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCg_wITFzC0lrx4KGKn7hEeA ;

 

Facebook: https://www.facebook.com/agendalirica.carlosrodriguez/;

 

Instagram: https://www.instagram.com/agendalirica/

6.9

Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do II Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas.

OBS.

Fica assegurado à Comissão Organizadora do II Concurso Zola Amaro para Cantoras Líricas o direito de alterar o cronograma ou cancelar, no todo ou em parte, o presente concurso, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as candidatas direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

Porto Alegre, 08 de março de 2022

COMISSÃO ORGANIZADORA

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